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Marcus Vinicius De Salvo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Diversos (by Zé Carioca)":

"Colegas na UNG
Ainda estão sem nada definidos."

Exatamente, sem nada definido com relação a local de trabalho e data do fim de nossa estadia na UnG. A data limite que seria dia 19 de abril foi prorrogada para o meio de maio, que já foi prorrogada para o fim de maio, que agora aparentemente será prorrogada de novo, já que nossa nova instrutora de um curso falou que foi solicitada para vir de seu aeroporto de origem para ficar aqui até 7 de junho.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Termo aditivo

          Este Termo Aditivo firmado entre a SAC e a Infraero, especialmente esta cláusula, é uma afronta ao trabalhador Infraero.
         O Sina, o Lemos ou seja lá quem for fez reuniões com a categoria para perguntar quem queria trabalhar para a Concessionária (emprestado/a?) Não sei, acho que não. Muitos colegas pelo que sei NÃO querem ou NÃO gostariam de estar trabalhando "emprestado" ou cedido (se mudar 2 letrinhas no inicio da palavra representa a realidade do sujeito rs) à Gruairport. "CASO SEJA DO INTERESSE DESTAS" e o interesse do trabalhador ficou onde? Alguns líderes do passado, que lutaram por avanços trabalhistas, entre eles respeito, devem estar revirados nos seus túmulos pois o respeito aqui foi para o espaço.
Ou estou equivocado? O amigo, como um Cientista Político que é (ou será) pode nos esclarecer melhor.
 
Um abraço
 
ZéCarioca!
 
          Trata-se este documento de um "instrumento coletivo de trabalho - aditivo ao acordo coletivo de trabalho firmado em 26/08/2011. O termo foi assinado em 06/12/2011, contendo 8 cláusulas. Basicamente elas já são conhecidas de todos: 1 - Estabelecimento de comissão paritária; 2 -  Suspensão de contrato com a Infraero para trabalhar na concessionária; 3 - Sobre o PDITA; 4 - Curso de capacitação aos empregados das concessionárias; 5 - Cessão de aeroportuárias para as concessionárias; 6 - Limite de dispensas (aquelas 7 por ano); 7 - Aplicação do ACT; 8 - Vigência.
          Interessante também a cláusula 7: Os benefícios e vantagens previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional dos aeroportuários deverão ser respeitados pelas Concessionárias, na eventual manutenção da prestação de serviços por parte de empregados da Infraero. (grifo meu).

Clayton Rego