Este Termo Aditivo firmado entre a SAC e a Infraero, especialmente esta cláusula, é uma afronta ao trabalhador Infraero.
O
Sina, o Lemos ou seja lá quem for fez reuniões com a categoria para
perguntar quem queria trabalhar para a Concessionária (emprestado/a?)
Não sei, acho que não. Muitos colegas pelo que sei NÃO querem ou NÃO
gostariam de estar trabalhando "emprestado" ou cedido (se mudar 2
letrinhas no inicio da palavra representa a realidade do sujeito rs) à
Gruairport. "CASO SEJA DO INTERESSE DESTAS" e o interesse do trabalhador
ficou onde? Alguns líderes do passado, que lutaram por avanços
trabalhistas, entre eles respeito, devem estar revirados nos seus
túmulos pois o respeito aqui foi para o espaço.
Ou estou equivocado? O amigo, como um Cientista Político que é (ou será) pode nos esclarecer melhor.
Um abraço
ZéCarioca!
Trata-se este documento de um "instrumento coletivo de trabalho - aditivo ao acordo coletivo de trabalho firmado em 26/08/2011. O termo foi assinado em 06/12/2011, contendo 8 cláusulas. Basicamente elas já são conhecidas de todos: 1 - Estabelecimento de comissão paritária; 2 - Suspensão de contrato com a Infraero para trabalhar na concessionária; 3 - Sobre o PDITA; 4 - Curso de capacitação aos empregados das concessionárias; 5 - Cessão de aeroportuárias para as concessionárias; 6 - Limite de dispensas (aquelas 7 por ano); 7 - Aplicação do ACT; 8 - Vigência.
Interessante também a cláusula 7: Os benefícios e vantagens previstos no atual Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional dos aeroportuários deverão ser respeitados pelas Concessionárias, na eventual manutenção da prestação de serviços por parte de empregados da Infraero. (grifo meu).
Clayton Rego