comentário recentes:


Marcus Vinicius De Salvo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Diversos (by Zé Carioca)":

"Colegas na UNG
Ainda estão sem nada definidos."

Exatamente, sem nada definido com relação a local de trabalho e data do fim de nossa estadia na UnG. A data limite que seria dia 19 de abril foi prorrogada para o meio de maio, que já foi prorrogada para o fim de maio, que agora aparentemente será prorrogada de novo, já que nossa nova instrutora de um curso falou que foi solicitada para vir de seu aeroporto de origem para ficar aqui até 7 de junho.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Art. 469 e 470 da CLT e Cláusulas 10 e 12 do ACT 2011/2012


Caros colegas, eis aqui os dois artigos da CLT que muito nos interessam e duas cláusulas do nosso ACT. Não sou advogado, mas em nosso caso, será que podemos interpretar o Art 469 da seguinte forma?

De acordo com este ninguém que não pertença a cargo de confinaça pode ser transferido de local de trabalho sem sua anuência a menos que o local de trabalho seja extinto. Em nosso caso ainda restam localidades que possibilitam que o funcionário não seja transferido, ou seja, não tenha de mudar de domicílio, como São José dos Campos, Campo de Marte, Congonhas ou mesmo a Regional. Ainda que a INFRAERO argumente que não há vagas nesse locais, como sustentar em ações judiciais os serviços terceirizados que já deviam ser orgânicos há muito tempo? Como um colega frisou em comentários na postagem de 20/07 (no lado direito da tela há um link com as postagens anteriores), talvez não haja motivos para grandes preocupações neste momento. No entanto, a quem pretende continuar na empresa, deixar as rédeas da situação a cargo dos Diretores e do SINA não parece muito razoável. A situação precisar ser protagonizada pelos funcionários, pois são os que se encontram e maior número e os diretamente atingidos pela situação. Nesse sentido, alguns funcionários de Viracopos devem ser parabenizados pela iniciativa do manifesto publicado há poucos dias atrás.

CLT

"Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".

"Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)"

ACT

Cláusula 10 -  parágrafo 3: aborda sobre as parcelas a serem consideradas no cálculo de horas extras e uma delas é o adicional de transferência.

Cláusula 12 – transferência do local de trabalho

A INFRAERO, ao transferir o aeroportuário que ocupa cargo do Quadro de Cargos Regulares, nos termos dos parágrafos 1 e 2 do Art. 469 da CLT arcará com o pagamento das despesas de mudança e de passagem aérea do aeroportuário e seus dependentes.

Parágrafo 1 – Ao aeroportuário transferido nos termos do caput desta Cláusula, fica garantido pela INFRAERO o abono de 10 (dez) dias consecutivos e corridos, contados da data da transferência, considerados como de efetivo serviço, para viabilizar a sua mudança, sem qualquer ônus para a INFRAERO.

Parágrafo 2 – Ao aeroportuário transferido por iniciativa própria, autorizada pela INFRAERO, fica garantido o abono de 10 (dez) dias consecutivos e corridos, contados da data da transferência, considerados como de efetivo serviço, para viabilizar a sua mudança, sem qualquer outro ônus para a INFRAERO.

Parágrafo 3 – Ao aeroportuário que ocupa cargo de quadros regulares, transferido por interesse da INFRAERO, fica garantida a estabilidade de 1 (um) ano no emprego salvo se:
A – cometer falta grave nos termos da Lei
B – pedir demissão
C – houver renúncia formal do empregado por esta garantia, com anuência expressa de um dos diretores administrativos do SINA

Parágrafo 4 – No caso do empregado transferido, na forma do caput desta cláusula, fica assegurada a transferência de seus cônjuge ou companheiro(a), desde que este(a) seja empregado(a) do cargo de quadros regulares da INFRAERO.

Parágrafo 5 – O empregado que tenha ou venha a ser transferido, a contar de 01/12/2010, em caráter definitivo, por interessa da Empresa, para ocupar cargo em comissão em outra localidade, quando da dispensa do exercício desse cargo em comissão poderá optar por retornar à dependência de origem, por meio de transferência por interesse da INFRAERO.

Parágrafo 6 – A opção de retorno, de que trata do parágrafo 5 desta Cláusula deverá ser efetuada no prazo máximo de trinta dias a contar da data da dispensa do cargo em comissão. A ausência de manifestação formal  resultará na perda do benefício de transferência por interessa da Empresa.

8 comentários:

  1. Olá pessoal. Acho que precisamos formar também uma Comissão mas somente de funcionários, sem Lemos, sem Alberto, sem Reis ou qualquer outro que seja detentor de informações que nós não temos. Eles guardam para eles tais informações e com elas barganham e ficam com o que for melhor mas não para a classe trabalhadora se assim o fosse não estaríamos nessa situação hoje. Salários defasados, Benefícios aquem de nossas necessidades, Empresa privatizada entre outras situaçõs. Sustentamos o SINA, pagamos as viagens, o mobiliário, a comida, a água, luz e tudo que é gasto por eles e o que eles fizeram até agora? Falam em greve mas sempre é manipulada pelo Lemos e outros do sindicato. Quem não recorda das datas propicias a greve e que o SINA não fez? Quando falo propícia me refiro a eventos que ocorrerão e que uma greve terá um peso decisivo como é o caso dos trabalhadores da construção civil que estão trabalhando na construção dos estádios da Copa 2014. Querem os estádios prontos? Nos dão aumento. Tivemos greve na Rio 92? Ou durante algum evento esportivo de vulto no país? Não. Agora o SINA fala em greve estamos fracos, divididos, atordoados pela privatização, pela inércia do SINA e da incompetência da CP.

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  2. FORA LEMOS, FORA ALBERTO, FORA CP, FORA REIS, FORA SINA E TODA ESSA CAMBADA NOJENTA, INÚTIL E INEFICAZ...

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  3. PARA QUEM TEM RECEIO SEGUE MATÉRIA, O RISCO EXISTE MAS TENTAR É PRECISO: Infraero é condenada a reintegrar empregado demitido por ajuizar ação trabalhista. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) condenou a Infraero a reintegrar o aeroportuário a seus quadros e a pagar os salários e demais vantagens do período de afastamento. Também arbitrou em R$ 12 mil a indenização por danos morais. A SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) do TST entendeu ter sido discriminatória a dispensa, ocorrida após ele ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa.
    Fonte: Ultima instância/ UOL/ 02/04/2012

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  4. Por oportuno, também transcrevo as palavras do eminente
    doutrinador VALENTIN CARRION, ao comentar o art. 469 da CLT, in verbis:
    "5. Explícita ou implícita pode ser a transferibilidade. A regra dos contratos é a do
    respeito ao pactuado; no contrato de trabalho há ainda a irreversibilidade das
    vantagens supervenientes contratadas ou adquiridas, expressa ou tacitamente; o lugar
    da prestação é em princípio inalterável, pois poucas modificações podem ser mais
    danosas do que esta, que afasta o trabalhador do convívio de seus familiares, das
    demais pessoas de suas relações, de outras atividades gregárias e de sua própria
    cidade. (...) A cláusula de transferência explícita, como todas as que constituam
    previsão de alterações prejudiciais ao empregado, encontrava na doutrina e
    jurisprudência restrições, quando não correspondia a uma evidente necessidade da
    empresa; a simples inserção daquela obrigação no ato de ajuste, rotineiramente, não
    legaliza o uso irregular do direito de transferência como arma ameaçadora de
    transtornos ou provocadora de pedido de demissão, portadora de pequenas vantagens
    à empresa em troca de grandes danos à vida do empregado. Mesmo com cláusula
    expressa, a necessidade não se presume, cabendo à empresa o ônus da prova. O
    empregador poderá lançar mão da transferência por necessidade de serviço (§ 3°),
    impositivamente, ou, em boa política empresarial, oferecer vantagens que levem o
    empregado não só a aceitar a mudança, como a desejá-la". (grifei) (Comentários à
    consolidação das leis do trabalho. 28. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 329-330)
    Fonte: Sina/ Turbulência/ PROCESSO 1ª VT-DF Nº 00204-2009-001-10-00-9

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  5. De acordo com o texto da lei e a jurisprudência, creio que, pelo menos no caso de Guarulhos, ninguém pode ser transferido (mudar de residência) caso não concorde. Justamente por isso aprovaram a medida de desterceirização da inspeção de bagagens e estacionamento. Tal medida pode ter o efeito de alocar boa parte dos trabalhadores de Guarulhos no ráio-x de Congonhas. Mas a conta não deve fechar, já que a quantidade de vagas disponibilizadas não deve ser suficiente para alocar todos aqueles que não querem migrar para a concessionária e nem querem ser transferidos. Outra alternativa que pouco se fala é a cessão para outros órgãos. Fala-se que nos bastidores há uma negociação com a PF que tem de desterceirizar os serviços de emigração/imigração. Isso tem mesmo e o Ministério Público já cobrou. Resta saber se será via concurso ou cessão.

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  6. A conta não fecha mas a Infraero espera que ela feche implantando o terror como vem fazendo a meses para que muitos por iniciativa própria peça transferência para outro aeroporto. Quantos já sairam definitivamente de Guarulhos antecipando o fato da possível transferência em busca de um aeroporto de seu agrado e não de um disponível (vaga)? Quantos ainda não foram transferidos mas estão com os pedidos no DP ou seja lá que setor é esse que cuida disso? Creio que com os pedidos voluntarários de transferência mais as desterceirização dos postos da Infraero e de outros orgãos dentro do aeroporto de Guarulhos a conta feche sim e com saldo positivo para a Infraero que não terá ações na justiça do trabalho e não terá que arcar com os 25% caso ela transferisse.
    Eu gosto do que faço mas se me derem um distintivo e um salário de policial federal não penso duas vezes vou até para a fronteira que dirá controle de passaporte que é bico, moleza.

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    1. ô amigaum desculpa só agora comentar sua expectativa,mas no caso de ser cedido á pf não haverá distintivo,arma e nem opção de ir pra fronteira,haverá apenas um carimbo e um balcão pra vc sentar e passar seu turno inteirinho carimbamdo papeis e ouvindo arbitrariedades dos policiais federais,decepcionado?isso não é nada, não falei ainda da escala praticada naquele local.um abraço e sorte que todos nós precizamos

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  7. Ouvi dizer que o Lemos esclareceu na última reunião da Comissão Paritária com os funcionários de SBGR que não haverá adicional de transferência.

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