"Prezado Amigo,
Muitos de nossos colegas de trabalho tem a visão que
podem aderir ao PDITA. Eu também pensava assim. Com todas as pessoas que
já conversei, sem exceção, colocaram como certa a opção do PDITA caso o
convite para a Concessionária não fosse feito ou se feito não fosse
satisfatório e ainda se o aeroporto de interesse para transferência não
fosse autorizado (questão de classificação). Pois bem, vamos às
explicações. Obtive as informações abaixo de duas fontes seguras, uma da
Infraero com FG e participante do processo e outra do Sina também
integrante do grupo que define o processo. QUEM PODE ENTRAR NO PDITA?
Somente em 3 situações se pode entrar no PDITA. O funcionário JÁ
APOSENTADO ou correndo papelada para a aposentadoria. O funcionário que
está na "boca", ou seja, está a CINCO ANOS da APOSENTADORIA e todos os
funcionários independente do tempo que está da aposentadoria MAS QUE FOR
CONVIDADO PARA IR PARA A CONCESSIONÁRIA. Toda e qualquer outra situação
não contempla o funcionário com o PDITA. Os que falam que não querem ir
para Concessionária e que estão a 6 ou 7 anos da aposentadoria e
"acham" que podem aderir ao PDITA, não podem. Os que não conseguirem a
classificação para o aeroporto de seus sonhos e não querem trabalhar na
Concessionária e pensam em aderir ao PDITA, não podem. A Concessionária
não chamou e também não quero mais ficar na Infraero, vou aderir ao
PDITA, não pode. Se você não É APOSENTADO, se NÃO ESTÁ SE APOSENTANDO e
NÃO FOI CHAMADO PELA CONCESSIONÁRIA, esqueça o PDITA, arrume as malas e
vá para o aeroporto que escolheu ou o que sobrar para você. Só dou um
conselho como amigo, não saia da Infraero pedindo suas contas se o
aeroporto que "sobrou" para você ir trabalhar for muito longe, tenha
calma e saiba esperar e tudo será resolvido a seu tempo. Boa sorte.
Zé Carioca "